INFORMATIVO

 O Departamento Jurídico deste Sindicato, informa que todo trabalhador tem o direito ao voto, direito este garantido constitucionalmente, e desta forma, deverá o empregador conceder o período necessário para que o trabalhador possa votar na eleição a ser realizada no dia 30.10.2022, sem efetuar quaisquer descontos na
remuneração do mesmo.

O empregador não pode conceder promessa de concessão de benefício ou vantagem a qualquer pessoa que busque trabalho ou possui relação de trabalho com sua organização em troca de voto, além de ocorrer em crime eleitoral configura ainda assédio eleitoral.

O empregador não pode ainda, ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos nas próximas eleições.

O empregador deverá  conceder aos empregados  que irão laborar no domingo, dia 30.10.2022, o período necessário para que possam votar, sem efetuar quaisquer
descontos na remuneração do trabalhador com adequação das escalas.

Caso o trabalhador tenha o seu direito constitucionalmente garantido cerceado pelo empregador deverá entrar em contato com o Sindicato da categoria para dirimir qualquer violação de direitos constitucionais.

Desta forma, orientamos ainda, que a presente deverá ser fixada em local de fácil acesso, gerando publicidade as orientações aqui elencadas.