Para Empresas

O SindiRefeições-RJ assinou, em caráter emergencial, decorrente da Pandemia do Coronavírus, um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro. O acordo terá prazo de vigência de 45 dias

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Preencha a ficha cadastral e receba a Convenção Coletiva relativa ao segmento da empresa e o boleto de contribuição por e-mail ou imprima aqui:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

-Ficha cadastral do SindiRefeições RJ devidamente preenchida (original ou digitalizada)

-Contrato Social (cópia simples ou digitalizada)

 

DO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA

A Empresa signatária da presente Ficha Cadastral, enquadra seus empregados na abrangência de representação sindical do SindiRefeições-RJ, reconhecida pelo Sindicato dos Empregados no celebrado Termo de Acordo, devidamente Homologado Judicialmente, na forma do
art. 269, III e V do CPC, em 07/01/2002, pelo competente Juízo da 11º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro e transitado em Julgado.

Observações:
Nos casos das empresas recém cadastradas, as contribuições somente serão devidas a contar do mês subsequente.

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