O SINDIREFEIÇÕESRJ GANHA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA AS TRABALHADORAS(ES) EM COZINHAS DAS ESCOLAS E CRECHES ESTADUAIS E MUNICIPAIS!

A empresa, de forma ilegal e ilegítima, fez um acordo com o SAAERJ, um sindicato
que não representa os trabalhadores de refeições escolares, mas sim os trabalhadores
da administração escolar, como inspetores e afins. Dessa forma, deixou de cumprir suas
obrigações com os trabalhadores das cozinhas, reduzindo salários e retirando benefícios
para lucrar ainda mais às custas de seus funcionários. A diretoria do SindirefeiçõesRJ e
seu Presidente nunca aceitaram essa situação e sempre lutaram pelos direitos dos trabalhadores.


Na decisão do processo, a Justiça do Trabalho reconheceu que as normas da Convenção Coletiva de Trabalho firmadas entre o Sindirefeições-RJ (reconhecido como o
único e legítimo representante dos trabalhadores) e o SINDERC (sindicato das empresas)
se aplicam a todos os trabalhadores que preparam e fornecem refeições nas escolas,
como merendeiras, cozinheiros escolares, auxiliares de cozinha, manipuladores de
alimentos e salgadeiros. O tribunal declarou nulos os acordos coletivos anteriormente
firmados entre o SAAERJ e as empresas AGILE CORP SERVIÇOS e PIER 107 (anteriormente conhecida como Masan Serviços Especializados Ltda).


Com essa decisão, a empresa terá que pagar todas as diferenças salariais, incluindo
reflexos no FGTS, 13º salário, férias com adicional de 1/3, repouso semanal remunerado,
horas extras, aviso prévio e multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa). Tudo
isso deverá ser anotado na Carteira de Trabalho de todos seus funcionários e ex-funcionários.


Além disso, ficou comprovado que a AGILE CORP SERVIÇOS e a PIER 107 fazem parte
do mesmo grupo econômico. A AGILE, contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, era responsável pelos serviços dos trabalhadores que preparavam a merenda nas escolas.


Essa decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO é uma vitória expressiva para todos os
trabalhadores de refeitório escolar, cozinhas escolares e creches, TODOS REPRESENTADOS PELO SINDIREFEIÇÕES-RJ, que garante os seus direitos e benefícios previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho.

ATENÇÃO, COMUNICADO IMPORTANTE!

Prezadas(os) merendeiras, cozinheiras escolares, auxiliares de cozinha escolar, manipuladores de alimentos e salgadeiros de todo o Estado do Rio de Janeiro.


Tivemos uma grande e significativa vitória para nossa categoria, como demonstrado
na primeira página deste informativo, numa demanda judicial vencida contra duas empresas, o Estado de forma solidária e o SAAERJ, sendo reconhecida a representação sindical
do SindirefeiçõesRJ! Este é um marco importante na nossa jornada por melhores salários,
benefícios e condições de trabalho.


Graças ao esforço coletivo e à união de nossas vozes, estamos no caminho certo para
recompor o salário e implementar benefícios que refletem a importância do nosso trabalho nas escolas.


Pedimos a todas as trabalhadoras das cozinhas escolares e creches que se juntem
nessa luta, dando um passo em busca dos seus direitos. As diferenças de salários e
benefícios previstos em cláusulas econômicas e sociais têm sido retiradas pelo SAAERJ,
em conjunto com as empresas ao longo destes anos. As empresas que prestam serviços
de merendas/refeições nas escolas e creches dos municípios e do Estado do Rio de
Janeiro não cumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho e fizeram esse acordo com o
SAAERJ. Entre em contato urgente com o seu sindicato, Sindirefeições-RJ, e denuncie já!
Sua participação é fundamental para obrigar as empresas a pagarem todas as diferenças
trabalhistas.


Vamos celebrar essa vitória fazendo as empresas pagarem tudo que devem aos seus
empregados. Junte-se a nós na luta por melhores condições de trabalho e salários estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da categoria!


Entre em contato com o seu sindicato, SindirefeiçõesRJ, legítimo representante da
Categoria de Refeições Coletivas no Estado do Rio de Janeiro.


Telefone: (21) 2481-1403 / (21) 2481-6053 Whatsapp: (21) 98080-1766
E-mail: assessoria.base@sindirefeicoesrj.org.br

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